A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre os atos relacionados à improbidade administrativa na Administração Pública. Assim, nos termos da Lei nº 8.429/1992, são considerados atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
✂️ a) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. ✂️ b) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades da administração direta da União por preço superior ao valor de mercado. ✂️ c) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ✂️ d) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades da administração direta da União sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. ✂️ e) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da administração direta da União, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.