Rodrigo Ferreira
EQUIPE
25/10/2025 • 22:25
Gabarito: e)
Explicando: A Lei 6.404/76, que regula as Sociedades por Ações, é bem clara em vários pontos sobre a natureza da companhia. Por exemplo, ela diz que a companhia é mercantil (a), que pode ser aberta ou fechada conforme a negociação de seus valores mobiliários (b), que o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço dessas ações (c). Também é permitido que o nome de fundador ou acionista figure na denominação da empresa (d).
Porém, a alternativa (e) está errada porque a lei exige que o objeto da companhia seja definido de forma precisa no contrato social, não deixando margem para algo vago ou genérico. Então, dizer que o contrato social "poderá ou não definir o objeto de modo preciso" não está de acordo com o que a lei determina. Por isso, essa alternativa não consta no capítulo que trata das características e natureza da companhia.
Explicando: A Lei 6.404/76, que regula as Sociedades por Ações, é bem clara em vários pontos sobre a natureza da companhia. Por exemplo, ela diz que a companhia é mercantil (a), que pode ser aberta ou fechada conforme a negociação de seus valores mobiliários (b), que o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço dessas ações (c). Também é permitido que o nome de fundador ou acionista figure na denominação da empresa (d).
Porém, a alternativa (e) está errada porque a lei exige que o objeto da companhia seja definido de forma precisa no contrato social, não deixando margem para algo vago ou genérico. Então, dizer que o contrato social "poderá ou não definir o objeto de modo preciso" não está de acordo com o que a lei determina. Por isso, essa alternativa não consta no capítulo que trata das características e natureza da companhia.