Segundo o Art. 9, da Lei nº 8.429/92 (Lei da improbidade administrativa), con...

Segundo o Art. 9, da Lei nº 8.429/92 (Lei da improbidade administrativa), constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimoni...


Segundo o Art. 9, da Lei nº 8.429/92 (Lei da improbidade administrativa), constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades governamentais e, notadamente, EXCETO:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O artigo 9º da Lei nº 8.429/92 trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. Ele lista condutas específicas que configuram esse tipo de ato, como receber vantagem econômica indevida, aceitar emprego ou consultoria que gere conflito de interesses, e intermediar liberação de verba pública para obter vantagem.

    A alternativa a) menciona conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades legais, o que, embora possa configurar improbidade administrativa, está previsto no artigo 10 da mesma lei, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário, e não no artigo 9º, que trata do enriquecimento ilícito.

    As alternativas b), c), d) e e) estão expressamente previstas no artigo 9º como exemplos de enriquecimento ilícito, portanto são atos de improbidade administrativa conforme o dispositivo legal.

    Dessa forma, a alternativa a) é a exceção, pois não está prevista no artigo 9º, mas sim em outro artigo da Lei nº 8.429/92, justificando a resposta correta.

    Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que o artigo 9º da Lei nº 8.429/92 lista exatamente as condutas descritas nas alternativas b), c), d) e e), e não a da alternativa a). Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
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