A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão, a ser celebrado entre o
✂️ a) participante do plano e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Legislativo. ✂️ b) assistido ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, conforme regulamentação do Poder Legislativo. ✂️ c) patrocinador ou instituidor e a entidade aberta, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo. ✂️ d) patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo. ✂️ e) participante do plano e a entidade aberta, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Judiciário.