Conforme o art. 10, inc. VI, da Lei Federal o n 6.437/1977, que configura inf...

Conforme o art. 10, inc. VI, da Lei Federal o n 6.437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, assinale a alternati...


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Conforme o art. 10, inc. VI, da Lei Federal o n 6.437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, assinale a alternativa que corresponde à penalidade aplicável para “deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes”.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    21/05/2025 • 22:33
    Gabarito: a)

    De acordo com o artigo 10, inciso VI, da Lei nº 6.437/1977, a penalidade aplicável para o caso de não notificação de doença ou zoonose transmissível ao homem, por aqueles que têm o dever legal de fazê-lo, é de advertência e/ou multa. Esta disposição legal visa garantir que as autoridades sanitárias sejam prontamente informadas sobre casos de doenças transmissíveis, permitindo uma resposta rápida e eficaz para prevenir e controlar surtos, protegendo assim a saúde pública.

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