ID: 820240• Legislação Federal• Lei 9472 1997• CESGRANRIO• Liquigás Distribuidora SA• EngenheiroSegundo a Lei Nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações), é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência quando✂️A)a potência transmitida exceder o limite de 100 KW.✂️B)for transmitida radiação de alta potência (> 50 KW) e houver densa concentração de população em um raio de 200 m a partir da antena.✂️C)não apresentarem pelo menos 70 % de tecnologia nacional.✂️D)não houver certificação prévia expedida ou aceita pela ANATEL.✂️E)não houver prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e correspondente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro