Uma importante marca do sistema de saúde brasileiro é a participação socia...

Uma importante marca do sistema de saúde brasileiro é a participação social garantida por lei, a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. A mesma lei regulamenta as transferências intergovername...


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Uma importante marca do sistema de saúde brasileiro é a participação social garantida por lei, a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. A mesma lei regulamenta as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde (atualizada pela Lei Complementar 141).

Para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para diversas ações, inclusive para a Assistência Farmacêutica, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

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  • Janai Ribeiro
    Janai Ribeiro
    10/08/2023 • 17:05
    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
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