O art. 39 da Lei nº 4.320/64 dispõe que “Os créditos da Fazenda Pública, de n...

O art. 39 da Lei nº 4.320/64 dispõe que “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados [...]”. Em r...


O art. 39 da Lei nº 4.320/64 dispõe que “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados [...]”. Em relação à dívida ativa da Fazenda Pública, é INCORRETO afirmar que

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