ID: 820307• Legislação Federal• Lei 9882 1999• FCC• TRT 18a• Analista JudiciárioNo que se refere à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, de acordo com a Lei Federal nº 9.882/99, é INCORRETO afirmar:✂️A)A decisão será proferida, assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo quorum da maioria absoluta, desde que presentes pelo menos 2/3 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.✂️B)A decisão que julgar improcedente ou procedente o pedido em arguição de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.✂️C)Julgada a ação, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.✂️D)Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na forma do seu Regimento Interno.✂️E)O Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta dos seus membros, poderá, no processo de descumprimento de preceito fundamental, restringir os efeitos da decisão proferida ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro