ID: 820309•Legislação Federal•FUNDATEC•ASCAR EMATER RS•Engenheiro Florestal•2014Conforme a Lei nº 12.651/2012, NÃO é considerada área de preservação permanente:✂️A)Áreas de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.✂️B)Áreas de 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros.✂️C)Áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.✂️D)Áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, não decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.✂️E)Áreas de banhado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR