Na Lei nº 9.966, de 28/04/2000, o capítulo que trata dos sistemas de prevenção, controle e combate da poluição estabelece que o órgão federal de meio ambiente consolidará os planos de contingência locais e regionais, na forma do Plano Nacional de Contingência, em articulação com os órgãos de defesa civil, em consonância com o disposto na
✂️ A) Marpol 73/78 – Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios.
✂️ B) CLC/69 – Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo.
✂️ C) BUNKER/01 – Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por danos causados pela poluição por combustíveis de Navios.
✂️ D) OPRC/90 – Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo
✂️ E) HNS/96 – Convenção Internacional sobre responsabilidade e compensação por danos relativos ao transporte por mar de substâncias potencialmente perigosas e nocivas.
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A Lei Federal no 9.966/00 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Na perspectiva dessa Lei, sabe-se que
✂️ A) as substâncias nocivas ou perigosas são classificadas em três categorias, de acordo com o risco produzido para o ecossistema aquático quando descarregadas na água: Categoria I – baixo risco; Categoria II – médio risco e Categoria III – alto risco.
✂️ B) as instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, os estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares são alvo de sua aplicação.
✂️ C) os navios estrangeiros enquadrados na OILPOL 1954 deverão possuir certificado ou garantia financeira equivalente, conforme especificado por essa convenção, para que possam trafegar ou permanecer em águas sob jurisdição nacional.
✂️ D) a embarcação será retida até a obtenção de autorização junto à Capitania dos Portos, em casos de descarga de óleo, substâncias nocivas ou perigosas e lixo por navio estrangeiro não possuidor do certificado exigido pela MARPOL 73/78.
✂️ E) a realização do controle ambiental das cargas movimentadas de natureza nociva ou perigosa compete à autoridade marítima, por intermédio de suas organizações competentes, autuando os infratores na esfera de sua competência.
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