Gabarito: a)
A contribuição para o custeio da seguridade social realmente não incide sobre a aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso está previsto no artigo 195, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, que trata da base de cálculo das contribuições sociais.
No entanto, o aposentado que volta a exercer atividade abrangida pelo RGPS torna-se segurado obrigatório em relação a essa nova atividade. Isso significa que ele estará sujeito às contribuições previdenciárias relativas ao exercício dessa atividade, conforme previsto no artigo 12 da Lei 8.213/1991 e no artigo 28 da Lei 8.212/1991.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a aposentadoria em si não sofre contribuição, mas o aposentado que retorna ao trabalho sob o RGPS deve contribuir normalmente enquanto exercer a atividade.
Fazendo uma segunda análise, a legislação previdenciária é clara quanto a essa distinção, reforçando que o custeio da seguridade social incide sobre a remuneração do trabalho ativo, não sobre o benefício da aposentadoria, mas sim sobre o salário do aposentado que volta a trabalhar.
Assim, a alternativa correta é a letra 'a'.
A contribuição para o custeio da seguridade social realmente não incide sobre a aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso está previsto no artigo 195, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, que trata da base de cálculo das contribuições sociais.
No entanto, o aposentado que volta a exercer atividade abrangida pelo RGPS torna-se segurado obrigatório em relação a essa nova atividade. Isso significa que ele estará sujeito às contribuições previdenciárias relativas ao exercício dessa atividade, conforme previsto no artigo 12 da Lei 8.213/1991 e no artigo 28 da Lei 8.212/1991.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a aposentadoria em si não sofre contribuição, mas o aposentado que retorna ao trabalho sob o RGPS deve contribuir normalmente enquanto exercer a atividade.
Fazendo uma segunda análise, a legislação previdenciária é clara quanto a essa distinção, reforçando que o custeio da seguridade social incide sobre a remuneração do trabalho ativo, não sobre o benefício da aposentadoria, mas sim sobre o salário do aposentado que volta a trabalhar.
Assim, a alternativa correta é a letra 'a'.