Pela Lei 8080/90, o poder de polícia à vigilância sanitária:

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Pela Lei 8080/90, o poder de polícia à vigilância sanitária:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A Lei 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, atribui à vigilância sanitária o poder de polícia para garantir a saúde pública. Isso significa que a vigilância sanitária pode limitar ou suspender liberdades individuais quando necessário para proteger interesses coletivos, como a saúde da população.

    O poder de polícia é um instrumento do Estado para restringir direitos individuais em prol do interesse público, especialmente em temas relacionados à saúde, segurança e ordem pública. Portanto, a vigilância sanitária atua para potencializar os interesses coletivos, mesmo que isso implique em restrições temporárias às liberdades individuais.

    A alternativa a) está correta porque expressa exatamente essa função do poder de polícia da vigilância sanitária, conforme previsto na Lei 8080/90. As outras alternativas apresentam conceitos equivocados, invertendo a relação entre interesses coletivos e liberdades individuais ou atribuindo características incompatíveis com o poder de polícia.

    Em uma segunda análise, reafirmamos que a função da vigilância sanitária é proteger a saúde pública, o que pode exigir a suspensão ou limitação de direitos individuais, sempre com base legal e visando o interesse coletivo, confirmando a alternativa a) como correta.
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