1Q821046 | Legislação Federal, Lei 12594 2012, Juiz de Direito Substituto, TJ AP, FCCCom relação ao direito de visita a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, a Lei nº 12.594/2012 dispõe que ✂️ a) será permitida somente a entrada de duas pessoas na mesma data para visita ao mesmo adolescente. ✂️ b) será permitida a entrada de cônjuge ou companheiro para visita íntima, desde que identificado por documento específico para tal finalidade. ✂️ c) não é permitida a entrada de amigos se estes já registraram entrada no sistema socioeducativo quando adolescentes. ✂️ d) será permitida a visita de filhos do adolescente internado, desde que já passados seis meses de seu nascimento. ✂️ e) será permitida a restrição de entrada de objetos nas entidades executoras da medida de internação, desde que definida pelo Juiz corregedor da entidade. Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro