Com relação ao direito de visita a adolescente em cumprimento de medida socio...

Com relação ao direito de visita a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, a Lei nº 12.594/2012 dispõe que


Com relação ao direito de visita a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, a Lei nº 12.594/2012 dispõe que

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a Lei nº 12.594/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o direito de visita a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação prevê que será permitida a entrada do cônjuge ou companheiro para visita íntima, desde que identificado por documento específico para tal finalidade.

    É importante ressaltar que o SINASE estabelece diretrizes para a execução das medidas socioeducativas em todo o território nacional, visando garantir os direitos dos adolescentes em conflito com a lei e promover sua ressocialização. Portanto, o acesso às visitas é um direito assegurado aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, desde que observadas as normas estabelecidas na legislação.
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