“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação e exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. ECA (lei nº 8.069/90), artigo 5º. Diante do exposto é de competência do Educador:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, di...
Questão de Legislação Federal da banca Prosperity aplicada no concurso AMEAS PR (2014). Confira a resolução completa abaixo: