Matheus Fernandes
EQUIPE
25/10/2025 • 22:22
Gabarito: a)
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê que o acesso à informação é gratuito, mas permite que a administração pública cobre valores para ressarcir custos com reprodução de documentos, como cópias, impressões e outros materiais utilizados. Ou seja, a busca e o fornecimento da informação em si são gratuitos, mas a reprodução pode ter custo, que deve ser cobrado para cobrir os gastos. No caso do Oscar, ex-servidor do STF, o tribunal pode cobrar pelo custo dos serviços e materiais usados para fornecer as cópias, sem que isso descaracterize a gratuidade do serviço de acesso à informação.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê que o acesso à informação é gratuito, mas permite que a administração pública cobre valores para ressarcir custos com reprodução de documentos, como cópias, impressões e outros materiais utilizados. Ou seja, a busca e o fornecimento da informação em si são gratuitos, mas a reprodução pode ter custo, que deve ser cobrado para cobrir os gastos. No caso do Oscar, ex-servidor do STF, o tribunal pode cobrar pelo custo dos serviços e materiais usados para fornecer as cópias, sem que isso descaracterize a gratuidade do serviço de acesso à informação.