Comunidade com população predominantemente hipossuficiente, em processo de regularização fundiária, nos termos da Lei no 11.977/2009, teve concluída a etapa de demarcação urbanística e entrega de títulos de legitimação da posse pelo Poder Público local. Após a entrega dos títulos, os moradores constituem uma associação que, em assembleia geral, decide, por maioria absoluta, instalar um portão na única entrada da comunidade. Decidem ainda instituir uma contribuição mensal a ser paga por todos os moradores, visando o custeio de alguns serviços comunitários, tais como a manutenção e limpeza das partes comuns, pagamento do salário de um porteiro e a distribuição individualizada de correspondências. Um grupo de moradores da comunidade, discordando da cobrança aprovada pela assembleia, procura a Defensoria Pública, para obter orientação jurídica sobre a possibilidade de tal cobrança. Considerando o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, a cobrança seria possível,
✂️ A) desde que restrita aos moradores que se associaram e que anuíram com a cobrança, não obrigando os demais moradores.
✂️ B) pois trata-se de um condomínio análogo ao previsto na ação de usucapião coletivo, obrigando todos os condôminos, independente de concordarem ou não com a cobrança.
✂️ C) desde que restrita aos associados, uma vez que, com a realização da assembleia, constituíram um ?condomínio de fato?, havendo obrigação legal de suportar o ônus.
✂️ D) pois trata-se de ?condomínio sui generis? lastreado na composse, obrigando a todos, independente do fato de pertencerem ou não aos quadros da associação.
✂️ E) independente da espécie de composse ou condomínio instituído ou, ainda, do fato de pertencerem ou não aos quadros da associação, considerando a vedação ao enriquecimento sem causa.
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NÃO faz parte das novidades introduzidas pela Lei Federal nº 11.977/2009- Regularização fundiária
✂️ A) a definição de competências e responsabilidades dos atores envolvidos nos processos de regularização, em especial, a atribuição expressa de competência aos municípios para disciplinar os procedimentos de regularização fundiária dentro de seus limites territoriais.
✂️ B) a obrigatoriedade da elaboração de projeto de regularização fundiária, instrumento integrador das dimensões social, jurídica, urbanística e ambiental; componentes do processo.
✂️ C) o estabelecimento de regras para a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente urbanas.
✂️ D) a criação dos instrumentos de demarcação urbanística e legitimação de posse, que agilizam os processos de regularização.
✂️ E) a obrigatoriedade de criação de zonas de regularização fundiária nos Planos Diretores.
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Em tema de direito de propriedade e regularização fundiária, é INCORRETO afirmar:
✂️ A) O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com a sua finalidade social e econômica, observada a função ambiental da propriedade.
✂️ B) Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceito de ordem pública, tal como o estabelecido pelo Código Civil para assegurar a função social da propriedade.
✂️ C) O detentor do título de legitimação de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística pode requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão da posse em propriedade em virtude de sua aquisição por usucapião “extrajudicial” após cinco anos do registro da legitimação de posse.
✂️ D) O Código Civil presume como absoluto o abandono de imóvel urbano quando, cessados os atos de posse, o proprietário deixar de satisfazer os ônus fiscais.
✂️ E) A localização do imóvel em área definida como ZEIS (Zona de Especial Interesse Social) é a única hipótese de regularização fundiária de interesse social de assentamentos ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, prevista na Lei no 11.977/09 (Regularização Fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas).
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