Garantir o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, aos transportes e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer constitui uma diretriz com vistas ao alcance da cidade sustentável (artigo 2.º, inciso I, da Lei n.º 10.257/01). Diante do exposto, afirma-se que o direito à cidade fundamenta-se