Lei n.º 9.099/1995, artigo 69: “_____________ que tomar conhecimento da ocorrência lavr...
Responda: Lei n.º 9.099/1995, artigo 69: “_____________ que tomar conhecimento da ocorrência lavrará ______________ e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se...