Gabarito: a)
A gestão democrática da educação é um princípio previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 206, que estabelece a gestão democrática como um dos princípios do ensino.
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica reforçam esse princípio, orientando que a organização e o funcionamento das escolas devem garantir a participação da comunidade escolar, promovendo a horizontalização das relações.
No entanto, a legislação não detalha de forma clara e uniforme o processo de escolha dos gestores escolares, o que pode levar a interpretações variadas e práticas diferentes em cada região do país.
Essa ausência de normatização específica sobre a escolha dos gestores contribui para disparidades regionais e ambiguidade na aplicação do conceito de gestão democrática, confirmando a assertiva da questão.
A gestão democrática da educação é um princípio previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 206, que estabelece a gestão democrática como um dos princípios do ensino.
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica reforçam esse princípio, orientando que a organização e o funcionamento das escolas devem garantir a participação da comunidade escolar, promovendo a horizontalização das relações.
No entanto, a legislação não detalha de forma clara e uniforme o processo de escolha dos gestores escolares, o que pode levar a interpretações variadas e práticas diferentes em cada região do país.
Essa ausência de normatização específica sobre a escolha dos gestores contribui para disparidades regionais e ambiguidade na aplicação do conceito de gestão democrática, confirmando a assertiva da questão.