Gabarito: b) A prisão temporária está prevista na Lei nº 7.960/1989 e é aplicável a crimes específicos listados no artigo 1º dessa lei.
A alternativa b) trata de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no artigo 273 do Código Penal. Contudo, esse crime não está incluído entre aqueles para os quais a prisão temporária é autorizada pela Lei nº 7.960/1989.
As outras alternativas correspondem a crimes expressamente mencionados na lei para a aplicação da prisão temporária: epidemia com resultado de morte (art. 267, §1º do CP), envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270 do CP), genocídio (Lei nº 2.889/1956) e crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/1986).
Portanto, a alternativa b) é a única que não corresponde a um crime que autoriza a prisão temporária, justificando o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.
A alternativa b) trata de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no artigo 273 do Código Penal. Contudo, esse crime não está incluído entre aqueles para os quais a prisão temporária é autorizada pela Lei nº 7.960/1989.
As outras alternativas correspondem a crimes expressamente mencionados na lei para a aplicação da prisão temporária: epidemia com resultado de morte (art. 267, §1º do CP), envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270 do CP), genocídio (Lei nº 2.889/1956) e crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/1986).
Portanto, a alternativa b) é a única que não corresponde a um crime que autoriza a prisão temporária, justificando o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.