O artigo 2º da Lei n° 4.320/1964 determina que a Lei Orçamentária contenha a ...

O artigo 2º da Lei n° 4.320/1964 determina que a Lei Orçamentária contenha a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira do governo, obedecendo aos p...


O artigo 2º da Lei n° 4.320/1964 determina que a Lei Orçamentária contenha a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira do governo, obedecendo aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. NÃO integrará a Lei Orçamentária:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Vamos analisar a questão com calma. O artigo 2º da Lei 4.320/1964 fala que a Lei Orçamentária deve conter a discriminação da receita e da despesa, mostrando a política econômica e financeira do governo, e deve seguir os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    As alternativas a), b), c) e e) são tipos de quadros que normalmente integram a Lei Orçamentária, pois detalham receitas, despesas, dotações por órgãos, categorias econômicas, etc.

    Já a alternativa d) fala em "Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais". Os fundos especiais têm regras próprias e, geralmente, seus planos de aplicação não integram a Lei Orçamentária anual, pois são tratados separadamente.

    Por isso, o item d) é o que NÃO integra a Lei Orçamentária, conforme o artigo 2º da Lei 4.320/1964.
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