1Q821627 | Legislação Federal, Lei 8213 1991, Médico do Trabalho Júnior, Petrobras, CESGRANRIODe acordo com a Lei nº 8.213/1991, o INSS deve pagar o auxílio doença ao segurado empregado e aos demais segurados, respectivamente, a partir da(o) ✂️ a) data de início da incapacidade em ambos os casos. ✂️ b) data de início da incapacidade e a partir do 16º dia de afastamento da atividade. ✂️ c) 16º dia de afastamento da atividade em ambos os casos. ✂️ d) 16º dia de afastamento da atividade e a partir da data de início da incapacidade. ✂️ e) 30º dia de afastamento da atividade em ambos os casos, sendo obrigatória a comunicação ao INSS a partir do 16º dia de afastamento para o segurado empregado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro