ID: 821642•Legislação Federal•FGV•2014A parte beneficiada pela gratuidade de justiça que restar vencida em uma demanda, de acordo com a Lei nº 1.060/50,✂️A)será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mas terá o pagamento suspenso por prazo indeterminado.✂️B)será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mas só efetuará o pagamento, se no prazo de até 5 anos perder sua condição de hipossuficiente econômico.✂️C)não será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, tendo em vista que os mesmos são abrangidos pela gratuidade de justiça.✂️D)será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, contudo poderá realizar o pagamento parceladamente no prazo de até 5 anos.✂️E)não será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios se persistir sua condição de hipossuficiente econômico pelo prazo de 5 anos a contar da sentença final.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro