Gabarito: c)
A gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) é regida pela Lei nº 8.080/1990 e pela Lei nº 8.142/1990, que estabelecem que os recursos financeiros destinados ao SUS são depositados em contas especiais em cada esfera de governo e movimentados sob fiscalização dos Conselhos de Saúde.
A alternativa c está correta porque, na esfera federal, os recursos financeiros provenientes do Orçamento da Seguridade Social, de outros orçamentos da União e de outras fontes são administrados pelo Ministério da Saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Isso está previsto no artigo 35 da Lei nº 8.080/1990, que determina a centralização da gestão financeira federal no FNS.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a é incorreta porque a transferência dos recursos ao FNS não é meramente para projetos, mas para a execução global do SUS, conforme as dotações orçamentárias.
A alternativa b está errada porque os critérios para transferência aos Estados são mais amplos e não se limitam apenas ao perfil demográfico e epidemiológico.
A alternativa d está incorreta pois o critério para transferências ao Distrito Federal não é único e exclusivo às características da rede de saúde.
A alternativa e também está errada, pois o desempenho técnico, econômico e financeiro não é o único critério para transferências aos Municípios, que consideram múltiplos fatores.
Portanto, a alternativa c é a única que está correta e alinhada à legislação vigente sobre a gestão financeira do SUS.
A gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) é regida pela Lei nº 8.080/1990 e pela Lei nº 8.142/1990, que estabelecem que os recursos financeiros destinados ao SUS são depositados em contas especiais em cada esfera de governo e movimentados sob fiscalização dos Conselhos de Saúde.
A alternativa c está correta porque, na esfera federal, os recursos financeiros provenientes do Orçamento da Seguridade Social, de outros orçamentos da União e de outras fontes são administrados pelo Ministério da Saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Isso está previsto no artigo 35 da Lei nº 8.080/1990, que determina a centralização da gestão financeira federal no FNS.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a é incorreta porque a transferência dos recursos ao FNS não é meramente para projetos, mas para a execução global do SUS, conforme as dotações orçamentárias.
A alternativa b está errada porque os critérios para transferência aos Estados são mais amplos e não se limitam apenas ao perfil demográfico e epidemiológico.
A alternativa d está incorreta pois o critério para transferências ao Distrito Federal não é único e exclusivo às características da rede de saúde.
A alternativa e também está errada, pois o desempenho técnico, econômico e financeiro não é o único critério para transferências aos Municípios, que consideram múltiplos fatores.
Portanto, a alternativa c é a única que está correta e alinhada à legislação vigente sobre a gestão financeira do SUS.