Letícia Cunha
EQUIPE
25/10/2025 • 22:21
Gabarito: d)
Vamos analisar as alternativas com base na Lei nº 9.605/1988, que trata dos crimes ambientais, incluindo os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
a) Construir em solo não edificável sem autorização é crime, pois desrespeita normas urbanísticas.
b) Destruir ou deteriorar bens protegidos é crime, pois atenta contra o patrimônio cultural.
c) Pichar ou conspurcar edificações ou monumentos urbanos é crime, pois danifica o patrimônio público ou privado.
d) Grafitar como forma de manifestação artística para valorizar o patrimônio não é considerado crime, desde que autorizado, pois é uma expressão cultural e artística.
e) Alterar o aspecto ou estrutura de bens protegidos sem autorização é crime, pois compromete o patrimônio.
Portanto, a única ação que não configura crime segundo a lei é a alternativa d), quando o grafite é feito com objetivo artístico e valorizando o patrimônio, e presumivelmente autorizado.
Vamos analisar as alternativas com base na Lei nº 9.605/1988, que trata dos crimes ambientais, incluindo os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
a) Construir em solo não edificável sem autorização é crime, pois desrespeita normas urbanísticas.
b) Destruir ou deteriorar bens protegidos é crime, pois atenta contra o patrimônio cultural.
c) Pichar ou conspurcar edificações ou monumentos urbanos é crime, pois danifica o patrimônio público ou privado.
d) Grafitar como forma de manifestação artística para valorizar o patrimônio não é considerado crime, desde que autorizado, pois é uma expressão cultural e artística.
e) Alterar o aspecto ou estrutura de bens protegidos sem autorização é crime, pois compromete o patrimônio.
Portanto, a única ação que não configura crime segundo a lei é a alternativa d), quando o grafite é feito com objetivo artístico e valorizando o patrimônio, e presumivelmente autorizado.