Questões Legislação Federal Novo Código Florestal Lei 12651 2012
Acerca dos programas de incentivo e da legislação referentes à reforma agrária, julgue ...
Responda: Acerca dos programas de incentivo e da legislação referentes à reforma agrária, julgue os itens subsecutivos. Com base no Novo Código Florestal, uma pequena propriedade ou posse rural familiar, dev...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A afirmativa está incorreta. Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), as áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal possuem proteção especial, e a supressão de vegetação nessas áreas é proibida, salvo em situações específicas previstas na lei.
No entanto, o Código Florestal permite que pequenos proprietários rurais familiares, devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), possam realizar a coleta de produtos não madeireiros de forma sustentável para subsistência, desde que não haja supressão da vegetação.
Ou seja, a intervenção ou supressão da vegetação em APP e reserva legal não é permitida, mesmo para fins de coleta de produtos não madeireiros para subsistência, mas a coleta em si, sem supressão, pode ser autorizada.
Portanto, a afirmativa que diz que não pode intervir ou suprimir vegetação, mesmo para coleta de produtos não madeireiros, está incorreta, pois a intervenção para supressão é proibida, mas a coleta sustentável sem supressão é permitida.
Essa interpretação está alinhada com o artigo 3º, inciso IV, e artigo 16 da Lei nº 12.651/2012.
No entanto, o Código Florestal permite que pequenos proprietários rurais familiares, devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), possam realizar a coleta de produtos não madeireiros de forma sustentável para subsistência, desde que não haja supressão da vegetação.
Ou seja, a intervenção ou supressão da vegetação em APP e reserva legal não é permitida, mesmo para fins de coleta de produtos não madeireiros para subsistência, mas a coleta em si, sem supressão, pode ser autorizada.
Portanto, a afirmativa que diz que não pode intervir ou suprimir vegetação, mesmo para coleta de produtos não madeireiros, está incorreta, pois a intervenção para supressão é proibida, mas a coleta sustentável sem supressão é permitida.
Essa interpretação está alinhada com o artigo 3º, inciso IV, e artigo 16 da Lei nº 12.651/2012.
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