Questões Legislação Federal Lei 10861 2004
A Lei n.º 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superio...
Responda: A Lei n.º 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, declara, em seu artigo 3.º, que “a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identi...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), em seu artigo 3º, estabelece que a avaliação das instituições de educação superior deve considerar diferentes dimensões institucionais obrigatórias.
Essas dimensões incluem a missão e o plano de desenvolvimento institucional; as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho; políticas de atendimento aos estudantes; e a afirmação da autonomia institucional.
A alternativa c) apresenta exatamente essas dimensões, que são essenciais e obrigatórias para a avaliação das instituições, conforme previsto na lei.
As outras alternativas trazem elementos que não são dimensões obrigatórias ou misturam aspectos que não fazem parte do artigo 3º da lei, como a expansão da oferta de vagas, a priorização da avaliação do rendimento dos alunos comparada com outras dimensões, ou valores sociais que, embora importantes, não são explicitamente listados como dimensões obrigatórias na legislação.
Portanto, a alternativa c) está correta por apresentar apenas as dimensões institucionais obrigatórias previstas na Lei nº 10.861/2004.
A Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), em seu artigo 3º, estabelece que a avaliação das instituições de educação superior deve considerar diferentes dimensões institucionais obrigatórias.
Essas dimensões incluem a missão e o plano de desenvolvimento institucional; as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho; políticas de atendimento aos estudantes; e a afirmação da autonomia institucional.
A alternativa c) apresenta exatamente essas dimensões, que são essenciais e obrigatórias para a avaliação das instituições, conforme previsto na lei.
As outras alternativas trazem elementos que não são dimensões obrigatórias ou misturam aspectos que não fazem parte do artigo 3º da lei, como a expansão da oferta de vagas, a priorização da avaliação do rendimento dos alunos comparada com outras dimensões, ou valores sociais que, embora importantes, não são explicitamente listados como dimensões obrigatórias na legislação.
Portanto, a alternativa c) está correta por apresentar apenas as dimensões institucionais obrigatórias previstas na Lei nº 10.861/2004.
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