Em conformidade com o art. 22 da Lei Federal no 6.437/1977, que configura inf...

Em conformidade com o art. 22 da Lei Federal no 6.437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, o infrator poderá of...


Em conformidade com o art. 22 da Lei Federal no 6.437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, o infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, a partir de sua notificação, no prazo de

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A questão trata do prazo para o infrator apresentar defesa ou impugnação do auto de infração conforme o artigo 22 da Lei Federal nº 6.437/1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal.

    O artigo 22 da referida lei estabelece que, a partir da notificação do auto de infração, o infrator tem o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa ou impugnação. Esse prazo é importante para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

    A alternativa correta é a letra d), pois corresponde exatamente ao prazo legal previsto na lei para a apresentação da defesa.

    Para checagem, revisitei o texto do artigo 22 da Lei nº 6.437/1977, confirmando que o prazo é de 15 dias, não havendo menção a prazos menores ou maiores para essa finalidade. Portanto, a resposta correta é a letra d).
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