ID: 821913•Legislação Federal•FCC•TRT 24a•Juiz do Trabalho Substituto•2014É INCORRETO afirmar que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na seguinte situação:✂️A)Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento.✂️B)Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido e requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.✂️C)Aposentadoria concedida pela Previdência Social.✂️D)Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.✂️E)Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro