O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: “Os notários e oficiais de registro ...
O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos pr...
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