Para efeito da Lei nº 12.527/2011, Art. 4º “a informação em poder dos órgãos ...

Para efeito da Lei nº 12.527/2011, Art. 4º “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado seu teor em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado”, que...


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Para efeito da Lei nº 12.527/2011, Art. 4º “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado seu teor em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado”, que possui o prazo máximo de 25 anos de restrição de acesso à informação é classifi cada como:
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  • Munique Muruci de Oliveira
    Munique Muruci de Oliveira
    29/05/2023 • 16:07
    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

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