A Lei nº 4.860/65 dispõe que “todo servidor ou empregado da Administração do ...

A Lei nº 4.860/65 dispõe que “todo servidor ou empregado da Administração do Porto terá direito, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho ou de efetiva prestação de serviço...


A Lei nº 4.860/65 dispõe que “todo servidor ou empregado da Administração do Porto terá direito, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho ou de efetiva prestação de serviço, a gozar um período de férias, em dias corridos”, nas proporções especificadas em seu texto. Nestes termos, quantos dias corridos de férias terá o servidor que tiver ficado à disposição da Administração do Porto por 210 dias, durante o período de 12 meses?

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A Lei nº 4.860/65 regula os direitos dos servidores e empregados da Administração dos Portos, incluindo o direito a férias proporcionais. Conforme o enunciado, o servidor tem direito a férias proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado durante o período de 12 meses.

    O servidor ficou à disposição da Administração do Porto por 210 dias. Considerando que o ano tem 360 dias para fins trabalhistas (dividido em 12 meses de 30 dias), podemos calcular a proporção de férias a que ele tem direito.

    A regra geral da lei é que o servidor tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses completos de trabalho. Portanto, para 210 dias, fazemos a regra de três: 360 dias correspondem a 30 dias de férias; 210 dias correspondem a x dias de férias.

    Fazendo o cálculo: (210 x 30) / 360 = 17,5 dias. Como as férias são concedidas em dias corridos, arredondamos para 17 dias.

    Assim, o servidor terá direito a 17 dias corridos de férias, conforme a alternativa b).
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