“Qualquer pessoa que, de qualquer forma, concorra para a prática dos crimes p...

“Qualquer pessoa que, de qualquer forma, concorra para a prática dos crimes previstos na Lei incide nas penas a eles cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, ...


“Qualquer pessoa que, de qualquer forma, concorra para a prática dos crimes previstos na Lei incide nas penas a eles cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática, quando pode agir para evitá-la.” A partir disso, conclui-se que:

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