De acordo com o Art. 197 da Lei 6404/76 (incluindo suas alterações), no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado de acordo com a mesma Lei, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. De acordo com a referida Lei, considera-se realizada a parcela excedente do lucro líquido do exercício, após a exclusão
De acordo com o Art. 197 da Lei 6404/76 (incluindo suas alterações), no exercíci...
Questão de Legislação Federal aplicada no concurso CEMIG (2014). Confira a resolução completa abaixo: