De acordo com o Art. 197 da Lei 6404/76 (incluindo suas alterações), no exerc...

De acordo com o Art. 197 da Lei 6404/76 (incluindo suas alterações), no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado de acordo com a mesma Lei, ultrapassar a parcela realizada do...


publicidade
De acordo com o Art. 197 da Lei 6404/76 (incluindo suas alterações), no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado de acordo com a mesma Lei, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. De acordo com a referida Lei, considera-se realizada a parcela excedente do lucro líquido do exercício, após a exclusão
Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.