1Q822296 | Legislação Federal, Lei 5764 1971, Tecnólogo, IFB BA, FUNRIOConforme estabelecido no artigo 40 da Lei 5764/1971, o quórum de instalação das Assembleias Gerais de cooperativas singulares será de ✂️ a) 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação ; em terceira convocação com no mínimo de 20 (vinte) associados. ✂️ b) 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo de 10 (dez) associados. ✂️ c) 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo 10% (dez por cento) associados. ✂️ d) 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo de 10 (dez) associados. ✂️ e) 1/3 (um terço) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo 15% (quinze por cento) associados. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro