ID: 822296•Legislação Federal•FUNRIO•IFB BA•Tecnólogo•2014Conforme estabelecido no artigo 40 da Lei 5764/1971, o quórum de instalação das Assembleias Gerais de cooperativas singulares será de✂️A)2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação ; em terceira convocação com no mínimo de 20 (vinte) associados.✂️B)2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo de 10 (dez) associados.✂️C)2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo 10% (dez por cento) associados.✂️D)2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo de 10 (dez) associados.✂️E)1/3 (um terço) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo 15% (quinze por cento) associados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro