ID: 822319•Legislação Federal•Lei 8213 1991•FCC•DPE CE•Defensor Público de Entrância InicialDe acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, havendo perda da qualidade de segurado e posterior nova filiação à Previdência Social, para efeito de carência, as contribuições anteriores a essa data✂️A)só serão computadas depois que o segurado contar, a partir da nova filiação, com, no mínimo, 2/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.✂️B)não serão computadas quando se tratar de prestação referente a auxílio doença não proveniente de acidente do trabalho.✂️C)só serão computadas depois que o segurado contar, a partir da nova filiação, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.✂️D)não serão computadas quando se tratar de aposentadoria por idade e aposentadoria especial.✂️E)não serão computadas para nenhum benefício, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro