Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: “O oficial será obrigado, quando o ...
Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: “O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documen...
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