Em relação aos serviços privados no Sistema Único de Saúde, a participação co...

Em relação aos serviços privados no Sistema Único de Saúde, a participação complementar será formalizada mediante


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/01/2025 • 23:35
    Gabarito: a)

    A participação complementar dos serviços privados no Sistema Único de Saúde (SUS) será formalizada mediante contrato ou convênio, conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

    Essa formalização por meio de contrato ou convênio permite a integração e complementação dos serviços privados ao SUS, garantindo o acesso da população a uma assistência à saúde de qualidade.
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