Nos termos da Lei nº 9.605/98, são circunstâncias que agravam a pena, quando ...

Nos termos da Lei nº 9.605/98, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, o fato do agente ter cometido a infração, EXCETO:


Nos termos da Lei nº 9.605/98, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, o fato do agente ter cometido a infração, EXCETO:

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