O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador regulado pela circular da Caixa Econômica Federal número 450, de 13 de outubro de 2008. Em relação aos valores recolhidos mensalmente e em caso de rescisão contratual, é obrigação da empresa com o trabalhador:
a) Recolher, respectivamente, 10% do salário mensal a cada mês trabalhado e 40% de multa rescisória sobre o montante recolhido quando da vigência do contrato de trabalho acrescido do saldo para fins rescisórios.
b) Recolher, respectivamente, 8% do salário mensal a cada mês trabalhado e 50% de multa rescisória sobre o montante recolhido quando da vigência do contrato de trabalho acrescido do saldo para fins rescisórios.
c) Recolher, respectivamente, 10% do salário mensal a cada mês trabalhado e 50% de multa rescisória sobre o montante recolhido quando da vigência do contrato de trabalho acrescido do saldo para fins rescisórios.
d) Recolher, respectivamente, 8% do salário mensal a cada mês trabalhado e 40% de multa rescisória sobre o montante recolhido quando da vigência do contrato de trabalho acrescido do saldo para fins rescisórios.
e) Recolher, respectivamente, 8% do salário mensal a cada mês trabalhado e 30% de multa rescisória sobre o montante recolhido quando da vigência do contrato de trabalho.