A Lei nº 10.436, de 24/04/2002, estabelece que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem
✂️ A) garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério.
✂️ B) incentivar o estudo da Língua Brasileira de Sinais – Libras por parte dos estudantes de cursos de formação de Educação Especial e de Fonoaudiologia.
✂️ C) propiciar aos estudantes de cursos de Fonoaudiologia, quando assim o desejarem, especialização no domínio da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
✂️ D) assegurar aos estudantes com deficiência auditiva o acompanhamento de monitores especializados na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
✂️ E) assegurar que os professores de educação básica formados após dez anos de sua vigência tenham plena fluência da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
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