Agata Silva
18/08/2026 • 11:04
Art. 2º da Lei nº12.815/2013:
III - instalação portuária: instalação localizada *dentro ou fora* da área do posto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
III - instalação portuária: instalação localizada *dentro ou fora* da área do posto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.