ID: 822728•Legislação Federal•VUNESP•Companhia de Serviço de Água•Analista de Serviços Administrativos•2015Segundo o art. 7o da Lei no 4.950-a, de 22 de abril de 1966, a remuneração pelo trabalho noturno será feita com remuneração do trabalho diurno, acrescido de✂️A)25%.✂️B)50%.✂️C)100%.✂️D)1/3 do salário mínimo.✂️E)1/3 do salário diurno.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro