ID: 822790•Legislação Federal•VUNESP•2014Sobre a ação popular, pode-se afirmar que✂️A)o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.✂️B)o prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.✂️C)se o autor desistir da ação, ficará assegurado exclusivamente ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.✂️D)a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, cabendo ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, independentemente de culpa.✂️E)a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, ficando vedada ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, ainda que comprovada a culpa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro