Questões Legislação Federal Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB
O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efe...
Responda: O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
A alternativa B é o gabarito, porque a segunda parte da assertiva está em desacordo com a legislação abaixo:
Decreto nº7.611, de 17 de novembro de 2011
Art.1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental e gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e fetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino;
VII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos., especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
A alternativa B é o gabarito, porque a segunda parte da assertiva está em desacordo com a legislação abaixo:
Decreto nº7.611, de 17 de novembro de 2011
Art.1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental e gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e fetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino;
VII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos., especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
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