Pedro, reincidente, foi condenado a cumprir pena de dois anos. No cumprimento de sua primeira condenação, teve um livramento condicional revogado, além da falta grave reconhecida judicialmente. Como defensor público, devese formular em seu favor
✂️ A) um novo pedido de livramento condicional, desde que não tenha sido interrompida contagem do lapso pelo reconhecimento da falta grave.
✂️ B) progressão de regime e um novo pedido de livramento condicional, não acarretando interrupção de lapso a falta grave reconhecida.
✂️ C) somente progressão de regime havendo lapso, uma vez que não há possibilidade de um novo pedido de livramento condicional em razão da pena aplicada.
✂️ D) somente progressão de regime havendo lapso, uma vez que não há possibilidade de um novo pedido de livramento condicional, em razão de uma revogação anterior do mesmo pleito.
✂️ E) progressão de regime havendo lapso e um novo pedido de livramento condicional desde que Pedro tenha cumprido metade de sua pena.
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