ID: 823133•Legislação Federal•FCC•TJ SC•Juiz Federal Substituto•2015Segundo a Lei de Execução Penal, com relação às faltas disciplinares,✂️A)a prática de falta grave implicará a imediata perda do direito à saída temporária.✂️B)para que um comportamento seja tipificado como falta disciplinar independentemente da gravidade, em respeito ao princípio da legalidade estrita, deverá estar previsto na Lei no 7.210/84.✂️C)após a apuração de qualquer falta, poderá ser aplicado ao infrator o regime disciplinar diferenciado, a critério do magistrado, desde que este fundamente a decisão.✂️D)com base em decreto federal, o prazo para a reabilitação da conduta, a partir do cumprimento da sanção disciplinar, será de doze meses para faltas graves.✂️E)a autoridade administrativa, entendendo que é caso de isolamento preventivo, deverá requerer ao juiz a decretação da medida.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro