Acerca de noções de direção defensiva e de meio ambiente, bem como do que dis...

Acerca de noções de direção defensiva e de meio ambiente, bem como do que dispõe o CTB, julgue os itens subsecutivos. O condutor de veículo automotor deve guardar a distância lateral de 1,50 m ao p...


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Acerca de noções de direção defensiva e de meio ambiente, bem como do que dispõe o CTB, julgue os itens subsecutivos. O condutor de veículo automotor deve guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta; todavia, o mesmo parâmetro não foi estabelecido para a distância de segurança de um veículo em relação ao veículo à sua frente, o que varia em função da velocidade, das condições climáticas, do pavimento e do próprio veículo.
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  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    31/01/2026 • 16:17
    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 201, estabelece expressamente que o condutor deve guardar a distância lateral mínima de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta.

    Já em relação à distância de segurança entre veículos, o CTB não fixa um parâmetro numérico específico. O art. 192 apenas dispõe que o condutor deve guardar distância de segurança entre o seu veículo e o que segue à frente, considerando a velocidade, as condições do local, do clima, do pavimento e do próprio veículo.

    👉 Assim, enquanto a distância lateral em relação às bicicletas é definida de forma objetiva (1,50 m), a distância de segurança entre veículos é variável e depende das circunstâncias.

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