O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 115, § 2º, prevê que, mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.
À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens seguintes. Medi...
À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens seguintes. Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utili...
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